O que é?
Embora tenha se popularizado a denominação “Testamento Vital”, esse documento difere-se na forma e no conteúdo do Testamento de que trata o Código Civil, que é o meio pelo qual as pessoas capazes podem dispor parcial ou totalmente dos seus bens para depois de sua morte.[1]
O Testamento Vital compreende uma declaração de vontades, preferencialmente, lavrada em escritura pública, na qual o interessado, juridicamente capaz e no pleno gozo de suas faculdades mentais, declara a que tipo de tratamento médico deseja ser submetido, ou não, quando estiver em situação de fim de vida e impossibilitado de manifestar sua vontade.
Desde 1991 o tema já está legislado nos EUA. Quase toda a Europa dispõe de legislação específica, sendo que a Espanha, em 2002, foi o primeiro país europeu a regulamentar o tema. A Itália legislou a questão em 2017. Uruguai e Argentina têm legislação específica desde 2009. No Brasil ainda não temos legislação específica (em andamento o Projeto de Lei do Senado n. 149/2018), o que não impede a realização do ato.
Como Funciona?
O Gênero de documento Diretivas Antecipadas de Vontade abrange dois instrumentos: o Testamento Vital em si, que disporá sobre os desejos para o fim de vida, tratamentos aos quais o autor deseja, ou não, submeter-se; e o Mandato Duradouro (ou procuração para cuidados de saúde), que indicará procurador (recomendamos 3, em ordem subsidiária) incumbido de fazer cumprir a vontade declarada no Testamento Vital.
Acontecendo a situação de fim de vida, o procurador indicado é a pessoa que deverá esclarecer a equipe médica sobre os cuidados e tratamentos aos quais o paciente deseja, ou não, se submeter.
Recomenda-se que, além do advogado de confiança, seja também consultado o médico que acompanha o cliente/paciente para que o documento seja redigido com segurança jurídica e reflita de forma consciente e esclarecida a vontade da parte.
Quando as disposições do Testamento Vital são executadas?
As disposições do testamento vital são para uso exclusivo e restrito aos casos de fim de vida. Portanto, o documento pode ser feito a qualquer tempo, mas somente poderá ser utilizado nessa situação específica.
Quem pode fazer?
Em tese, toda pessoa maior de 18 anos, com discernimento, poderá fazer uso do testamento vital, nomeando seus mandatários para efetivar o cumprimento futuro das suas vontades de fim de vida. Discute-se a respeito da vontade livre e esclarecida daquele que acaba de receber o diagnóstico de uma doença degenerativa, como exemplo, Alzheimer. Há entendimento no sentido de que, se o paciente já recebeu o diagnóstico de alguma doença degenerativa/neurológica, é porque um protocolo médico identificou essa condição, o que impediria a tomada de decisão livre e esclarecida, diante do discernimento já reduzido.
Referências Bibliográficas
Burlá, Cláudia. Tese de doutoramento apresentada à Faculdade de Medicina da Faculdade do Porto em Bioética in <https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/82654/2/114101.pdf>
DADALTO, Luciana. Declaração Prévia de Vontade do Paciente Terminal, Belo Horizonte, 2009. p. 12. Disponível em < www.biblioteca.pucminas.br/teses/Direito_PenalvaLD_1.pdf>. Acesso em 08/10/2019.
DADALTO, Luciana. Testamento Vital. São Paulo: Foco, 2018.
Lippmann, Ernesto. Testamento Vital. São Paulo: Matrix, 2013.
Projeto de Lei do Senado n. 149/2018, <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/132773>
Portal do Testamento Vital <https://testamentovital.com.br/>
[1] Artigo 1.857 do Código Civil
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